De autoria da ex-deputada Shéridan e relatado pela deputada Laura Carneiro, o texto altera o ECA para ampliar em um terço a pena quando a prática criminosa ocorrer em plataformas digitais. O substitutivo aprovado mantém a redação já acolhida pela CSSF - Comissão de Seguridade Social e Família.
Na justificativa, Shéridan ressaltou que as tecnologias de comunicação ampliaram a facilidade de interação, mas também potencializaram crimes antes restritos ao ambiente físico. Para a autora, o agravamento das penas é necessário diante do risco que o ambiente virtual representa para crianças e adolescentes.
Laura Carneiro afirmou que o Congresso deve agir com urgência diante da “adultização” infantil nas redes sociais, relatada pelo youtuber Felca, que expôs casos de exploração e sexualização de menores incentivados por pais e criadores de conteúdo em busca de engajamento e lucro.
Ressaltou que há indícios de que algoritmos dessas plataformas impulsionam a disseminação desse tipo de material, facilitando a ação de criminosos sexuais. Considerou a proposta constitucional, juridicamente adequada e em conformidade com a LC 95/98, destacando que a omissão diante desses crimes representaria “conivência com a criminalidade”.